A destinação de resíduos da indústria alimentícia para fabricação de coproduto é uma alternativa econômica e ambientalmente interessante, onde conseguimos mitigar em partes o custo de produção do resíduo, visto que será gerada uma receita em sua comercialização.
Ambientalmente, a destinação dos resíduos para fabricação de coproduto, diminui o envio desses materiais para aterro aumentando a vida útil dele, além de promover a reciclagem dos nutrientes contidos nos resíduos.
Entretanto, existem alguns critérios que devem ser observados pelo gerador para que essa destinação seja realizada de forma legal.
O primeiro passo é analisar as licenças que o destinador possui. Ele deve conter a licença do MAPA como fabricante de coproduto, conforme consta na IN 81/2018, ter licença de operação emitida pelo órgão ambiental responsável, certificado de regularidade do IBAMA, anotação de responsabilidade técnica, cadastro no sistema de MTR, alvará do corpo de bombeiros e alvará da prefeitura.
Outro ponto para análise é a capacidade logística que o destinador tem. A geradora tem que avaliar a forma de acondicionamento dos resíduos e a frequência de retirada a fim de evitar parada de produção por acúmulo de resíduos. Outro item a ser avaliado é o controle e a emissão de fumaça preta dos veículos que adentram, além das condições de manutenção como pneus, mangueiras e freios pois a falta de manutenção pode gerar acidentes dentro na planta da empresa.
Por fim a realização de uma auditoria in loco antes do início da parceria para destinação é primordial, assim pode-se avaliar como é o processo de transformação de resíduos em coprodutos, como é a realização da destinação dos resíduos e embalagens, se as condicionantes para emissão de licença ambiental estão sendo cumpridas entre outros fatores relevantes para que sua marca esteja protegida.